Lembramos da importância de mantermos o compromisso com as viagens dos clientes, pelas quais somos responsáveis em conjunto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, pedimos a você que não cancele qualquer reserva realizada através da intermediação de suas milhas, para que possamos prosseguir com o seu pagamento dentro do plano de recuperação.
Adicionalmente, sabemos que os trâmites de uma recuperação judicial são pouco conhecidos. Por isso, é importante informar que todos os credores estão legalmente impedidos de buscar receber os seus créditos com condições diferentes das que serão propostas no plano de recuperação judicial.
Este plano será submetido à deliberação da assembleia geral de credores, nos termos do art. 172, também da Lei 11.101/2005. Ou seja, buscar o retorno do seu crédito conosco de outra forma, seja pedindo pagamento ou cancelando bilhete para buscar retorno do dinheiro, ou qualquer outra forma não prevista na recuperação judicial, pode configurar-se como crime para as partes envolvidas.
Por isso, fica claro que não é o melhor caminho a ser buscado.