Entraram na Recuperação Judicial todas as dívidas existentes até a data do pedido, bem como aquelas que ainda não venceram, mas que foram constituídas antes do pedido.
Fazem parte desse grupo:
- Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas antes de 21/09/2023, independentemente da data do cancelamento da compra ou de quem o solicitou (parceiro comercial ou cliente);
- Pessoas que venderam milhas com intermediação pela Maxmilhas até o dia 21/09/2023 e que ainda não receberam o pagamento;
- Instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviço e outros contratos com obrigações geradas até 21/09/2023.