Não há nenhuma lei que proíba a prática. De acordo com o direito do consumidor, é possível a comercialização das milhas.
Afinal, é você quem paga por elas, seja diretamente pelo site do programa de fidelidade, ou indiretamente a partir do uso do seu cartão de crédito ou até mesmo viajando.
Juridicamente, as leis e normas brasileiras impedem a imposição de cláusula de inalienabilidade para negócios jurídicos onerosos (aqueles que envolvem compra e venda, por exemplo).
Como os pontos e milhas são adquiridos dessa forma, afinal você paga por eles, tentar impedir sua transferência é considerada uma prática abusiva, já que priva o consumidor do seu próprio patrimônio.
Isso significa que o consumidor é o proprietário de suas milhas e pontos, portanto, é ele quem decide a destinação que dará a eles.
Esperamos que suas dúvidas sejam esclarecidas, caso possua outras dúvidas clique aqui e seja direcionado para a Central de ajuda Maxmilhas.