O Artigo de Desistência (Artigo 49 do CDC - Código de Defesa do consumidor) afirma que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”.
Porém, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o Artigo de Desistência não é aplicável à compra de passagens aéreas porque a passagem não é um produto que permita contato direto, seja na compra em lojas físicas ou à distância (internet, telefone).
Na venda de passagem aérea pela internet, a situação do consumidor, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da empresa aérea ou em sua residência, é a mesma.
No ato da compra, o passageiro deve estar ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas agências e companhias aéreas, pelos termos de uso e as políticas de cancelamento.
Ou seja, ao aceitar o termo e finalizar a compra, o consumidor confirma estar totalmente informado do funcionamento.
Caso tenha adquirido uma passagem e seja necessário solicitar o cancelamento, você pode conferir as regras da cia aérea e realizar o pedido em nosso site:
- Acesse o nosso site
- Efetue o seu login com usuário e senha
- Clicando no seu nome, no canto superior direito da página selecione a opção “Minhas Viagens”
- Identifique a compra que precisa cancelar, verifique as regras e valores e faça seu pedido.
Esperamos que suas dúvidas sejam esclarecidas. Caso precise de mais informações, clique aqui e para ser direcionado para a Central de ajuda Maxmilhas..