Nessa classe está quase a totalidade de credores e existem três principais opções de pagamento, sendo elas:
Opção A - Pagamento integral com possibilidade de cashback
Os credores que optarem por esta opção receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% na compra de novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediação de venda de milhas, que será descontado no valor da dívida. O cashback será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
-> Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
-> Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
-> Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarcarem em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025. O valor do cashback será descontado no valor da dívida.
Opção B – Pagamento com Desconto no valor devido
Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:
- Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.
Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.
Exemplo 2: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 120 milhões, segue dois exemplos de como ocorreria o pagamento:
- Credor que possui R$ 300,00 para receber (ou valores até R$ 450,00): os R$ 300,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 270,00 serão pagos de acordo com a Opção C e R$ 30,00 serão pagos de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
- Credor que possui R$600,00 para receber (ou valores acima de R$450,00): os R$ 450,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 405,00 serão pagos de acordo com a Opção C, R$ 45,00 serão pagos de acordo com a Opção A e o credor estaria renunciando ao valor de R$ 150.