A recuperação judicial do Grupo 123 é atípica devido ao grande número de credores e, portanto, ainda será discutido com as autoridades qual será o formato de votação a ser adotado.
De qualquer forma, o plano de recuperação judicial precisa ser aprovado pelos credores, conforme quóruns definidos abaixo:
Classe I – Créditos Trabalhistas: 50% + 1 do número total de credores presentes no período da votação, independentemente do valor de cada crédito;
Classe II - Credores com Garantia Real - Na recuperação judicial do Grupo 123milhas não há credores nessa classe;
Classe III – Créditos Quirografários (créditos originados por recebimento de vouchers, venda de milhas, compra de passagens Promo, fornecedores, instituições financeiras e demais dívidas sem garantia real): 50% + 1 do número total de credores presentes no período da votação e, cumulativamente, 50%+1 do valor total dos créditos presentes no período da votação;
Classe IV – Créditos ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte): 50% + 1 do número total de credores presentes no período da votação, independentemente do valor de cada crédito.