Caso o credor não aceite a proposta de pagamento prevista no Plano, mas o Plano de Recuperação Judicial for aprovado pela maioria dos credores e homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial, ainda assim esse credor dissidente ficará sujeito aos termos e condições de pagamento do plano.
Dessa forma, caso o credor não faça sua escolha no prazo de até 15 dias úteis contados da Homologação do Plano ou não indicar de forma clara a opção prioritária de pagamento dos créditos, começará a receber o valor devido 12 anos e meio após a homologação do plano, em 8 parcelas semestrais.