Embora ultrapassado o prazo legal para que o credor apresentasse habilitação ou divergência diretamente à Administração Judicial, caso seu crédito não conste na relação de credores que será apresentada pela Administração Judicial ou discorde do valor e/ou da classe em que seu respectivo crédito foi incluído, você poderá por meio de advogado habilitar ou impugnar seu crédito no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do edital com a Relação de Credores da Administração Judicial.
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